Decreto nº 91.379 de de 28 de Junho de 1985
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de Comissão Interministerial para elaborar Programa de Irrigação de um milhão de hectares no Polígono das Secas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Fica criada Comissão Interministerial formada por representantes dos Ministérios do Interior, da Fazenda, da Agricultura, das Minas e Energia, do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, da Ciência e Tecnologia, da Reforma e Desenvolvimento Agrário, da Secretaria do Planejamento da Presidência da República e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, presidida pelo Secretário-Geral do primeiro, com o objetivo de elaborar Programa de Irrigação de um milhão de hectares no Polígono das Secas e de acompanhar e avaliar sua execução.
Na elaboração do Programa de Irrigação de que trata o artigo anterior, entre outras incumbências, caberá à Comissão:
propor alternativas de financiamento e de estímulos necessários à execução do Programa, inclusive pelo estabelecimento de linhas estimulantes de financiamento a projetos privados.
indicar forma de apropriação do custo de cada projeto componente do Programa, separando os investimentos em irrigação e drenagem daqueles em aquisição de terra infra-estruturas auxiliares e sociais;
definir sistema operacional que possibilite a integração das ações de irrigação desenvolvidas na Região pelos Governos Federal e Estadual, bem como pela iniciativa privada, notadamente as previstas no Projeto Nordeste, criado pelo Decreto número 91.178, de 1º de abril de 1985 ;
indicar as atribuições específicas dos Órgãos e Entidades participantes, relativas à coordenação, elaboração de projetos, implantação das obras, operação e manutenção, acompanhamento e avaliação do Programa;
Comissão criada na forma do artigo 1º terá o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do Programa, a ser submetido à aprovação da Presidência da República.
José Sarney Francisco Neves Dornelles Pedro Simon Aureliano Chaves Ronaldo Costa Couto Flávio Rios Peixoto da Silveira Renato Archer Nelson Ribeiro João Sayad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.7.1985