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Artigo 3-a do Decreto nº 91.379 de de 28 de Junho de 1985

Dispõe sobre a criação de Comissão Interministerial para elaborar Programa de Irrigação de um milhão de hectares no Polígono das Secas.

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Art. 3-a

Comissão criada na forma do artigo 1º terá o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do Programa, a ser submetido à aprovação da Presidência da República.

Art. 3-a do Decreto 91.379 de /1985