Artigo 3-a do Decreto nº 91.379 de de 28 de Junho de 1985
Dispõe sobre a criação de Comissão Interministerial para elaborar Programa de Irrigação de um milhão de hectares no Polígono das Secas.
Acessar conteúdo completoArt. 3-a
Comissão criada na forma do artigo 1º terá o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do Programa, a ser submetido à aprovação da Presidência da República.