Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 91.379 de de 28 de Junho de 1985
Dispõe sobre a criação de Comissão Interministerial para elaborar Programa de Irrigação de um milhão de hectares no Polígono das Secas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada Comissão Interministerial formada por representantes dos Ministérios do Interior, da Fazenda, da Agricultura, das Minas e Energia, do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, da Ciência e Tecnologia, da Reforma e Desenvolvimento Agrário, da Secretaria do Planejamento da Presidência da República e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, presidida pelo Secretário-Geral do primeiro, com o objetivo de elaborar Programa de Irrigação de um milhão de hectares no Polígono das Secas e de acompanhar e avaliar sua execução.
Parágrafo único
O prazo de execução do Plano será de cinco anos.