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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 91.379 de de 28 de Junho de 1985

Dispõe sobre a criação de Comissão Interministerial para elaborar Programa de Irrigação de um milhão de hectares no Polígono das Secas.

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Art. 1º

Fica criada Comissão Interministerial formada por representantes dos Ministérios do Interior, da Fazenda, da Agricultura, das Minas e Energia, do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, da Ciência e Tecnologia, da Reforma e Desenvolvimento Agrário, da Secretaria do Planejamento da Presidência da República e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, presidida pelo Secretário-Geral do primeiro, com o objetivo de elaborar Programa de Irrigação de um milhão de hectares no Polígono das Secas e de acompanhar e avaliar sua execução.

Parágrafo único

O prazo de execução do Plano será de cinco anos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 91.379 de /1985