Artigo 4º do Decreto nº 91.379 de de 28 de Junho de 1985
Dispõe sobre a criação de Comissão Interministerial para elaborar Programa de Irrigação de um milhão de hectares no Polígono das Secas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.