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Artigo 4º do Decreto nº 91.379 de de 28 de Junho de 1985

Dispõe sobre a criação de Comissão Interministerial para elaborar Programa de Irrigação de um milhão de hectares no Polígono das Secas.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 91.379 de /1985