Decreto nº 91.158 de 18 de Março de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a Comissão de Avaliação de Incentivos Fiscais e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, CONSIDERANDO a necessidade de se promover a aceleração do crescimento econômico; CONSIDERANDO que, no contexto da atuação governamental visando ao processo de desenvolvimento, algumas regiões e alguns setores devem merecer tratamento prioritário; CONSIDERANDO a necessidade de se aperfeiçoar a atual sistemática de incentivos fiscais em favor dessas regiões e desses setores; CONSIDERANDO, finalmente, que ainda não se procedeu à adequada avaliação dos Fundos de Investimentos criados pelo Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, bem como dos incentivos instituídos pelo Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de 1969, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 18 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
. E instituída a Comissão de Avaliação de Incentivos Fiscais, com o objetivo de efetuar a avaliação econômica e financeira e de oferecer sugestões aperfeiçoadoras, relativamente aos incentivos fiscais aplicados por intermédio dos Fundos de Investimentos Regionais e Setoriais de que trata o Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974 , - Fundo de Investimentos do Nordeste (FINOR), Fundo de Investimentos da Amazônia (FINAM) e Fundo de Investimentos Setoriais (FISET - Pesca, Turismo e Reflorestamento) -, bem como daqueles instituídos pelo Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de 1969 , administrados pelo Grupo Executivo para a Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (GERES).
. A Comissão de Avaliação de Incentivos Fiscais é integrada pelos seguintes membros: (Redação dada pelo Decreto nº 91.249, de 1985)
Secretário Executivo do Programa Nacional de Desburocratização. (Incluído pelo Decreto nº 91.249, de 1985)
O Presidente da Comissão será Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, ao qual competira convocar as reuniões e determinar as providências necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos.
Em suas faltas, o Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República será substituído pelo Secretário-Geral da referida Secretaria.
A Comissão será assessorada por uma Subcomissão de Consultores integrada pelos seguintes membros:
. O Presidente da Comissão de Avaliação de Incentivos Fiscais poderia convocar para participar de quaisquer das reuniões da Comissão os consultores cuja presença entender conveniente.
. A Comissão disporá de uma Secretaria Técnica, a ser exercida pelo Instituto de Planejamento (IPLAN), do Instituto de Planejamento Econômico e Social (IPEA), da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, cabendo ao Superintendente do IPLAN atuar como Secretário.
JOSÉ SARNEY João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1985