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Artigo 1º do Decreto nº 91.158 de 18 de Março de 1985

Institui a Comissão de Avaliação de Incentivos Fiscais e dá outras providências.

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Art. 1º

. E instituída a Comissão de Avaliação de Incentivos Fiscais, com o objetivo de efetuar a avaliação econômica e financeira e de oferecer sugestões aperfeiçoadoras, relativamente aos incentivos fiscais aplicados por intermédio dos Fundos de Investimentos Regionais e Setoriais de que trata o Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974 , - Fundo de Investimentos do Nordeste (FINOR), Fundo de Investimentos da Amazônia (FINAM) e Fundo de Investimentos Setoriais (FISET - Pesca, Turismo e Reflorestamento) -, bem como daqueles instituídos pelo Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de 1969 , administrados pelo Grupo Executivo para a Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (GERES).