Artigo 3º do Decreto nº 91.158 de 18 de Março de 1985
Institui a Comissão de Avaliação de Incentivos Fiscais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. O Presidente da Comissão de Avaliação de Incentivos Fiscais poderia convocar para participar de quaisquer das reuniões da Comissão os consultores cuja presença entender conveniente.