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Artigo 3º do Decreto nº 91.158 de 18 de Março de 1985

Institui a Comissão de Avaliação de Incentivos Fiscais e dá outras providências.

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Art. 3º

. O Presidente da Comissão de Avaliação de Incentivos Fiscais poderia convocar para participar de quaisquer das reuniões da Comissão os consultores cuja presença entender conveniente.