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Artigo 4º do Decreto nº 91.158 de 18 de Março de 1985

Institui a Comissão de Avaliação de Incentivos Fiscais e dá outras providências.

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Art. 4º

. A Comissão disporá de uma Secretaria Técnica, a ser exercida pelo Instituto de Planejamento (IPLAN), do Instituto de Planejamento Econômico e Social (IPEA), da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, cabendo ao Superintendente do IPLAN atuar como Secretário.