Artigo 4º do Decreto nº 91.158 de 18 de Março de 1985
Institui a Comissão de Avaliação de Incentivos Fiscais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. A Comissão disporá de uma Secretaria Técnica, a ser exercida pelo Instituto de Planejamento (IPLAN), do Instituto de Planejamento Econômico e Social (IPEA), da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, cabendo ao Superintendente do IPLAN atuar como Secretário.