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Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto nº 91.158 de 18 de Março de 1985

Institui a Comissão de Avaliação de Incentivos Fiscais e dá outras providências.

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Art. 2º

. A Comissão de Avaliação de Incentivos Fiscais é integrada pelos seguintes membros: (Redação dada pelo Decreto nº 91.249, de 1985)

I

Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;

II

Secretário-Geral da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;

III

Secretário-Geral do Ministério do Interior;

IV

Secretário-Geral do Ministério da Agricultura;

V

Secretário-Geral do Ministério da Indústria e do Comércio;

VI

Secretário da Receita Federal;

VII

Secretário Especial de Assuntos Econômicos do Ministério da Fazenda.

VIII

Secretário Executivo do Programa Nacional de Desburocratização. (Incluído pelo Decreto nº 91.249, de 1985)

§ 1º

O Presidente da Comissão será Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, ao qual competira convocar as reuniões e determinar as providências necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos.

§ 2º

Em suas faltas, o Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República será substituído pelo Secretário-Geral da referida Secretaria.

§ 3º

A Comissão será assessorada por uma Subcomissão de Consultores integrada pelos seguintes membros:

I

Superintendente da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE);

II

Superintendente da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM);

III

Superintendente da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE);

IV

Presidente do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF);

V

Coordenador do Grupo Executivo para a Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (GERES).