Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 91.158 de 18 de Março de 1985
Institui a Comissão de Avaliação de Incentivos Fiscais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. A Comissão de Avaliação de Incentivos Fiscais é integrada pelos seguintes membros: (Redação dada pelo Decreto nº 91.249, de 1985)
I
Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
II
Secretário-Geral da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
III
Secretário-Geral do Ministério do Interior;
IV
Secretário-Geral do Ministério da Agricultura;
V
Secretário-Geral do Ministério da Indústria e do Comércio;
VI
Secretário da Receita Federal;
VII
Secretário Especial de Assuntos Econômicos do Ministério da Fazenda.
VIII
Secretário Executivo do Programa Nacional de Desburocratização. (Incluído pelo Decreto nº 91.249, de 1985)
§ 1º
O Presidente da Comissão será Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, ao qual competira convocar as reuniões e determinar as providências necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos.
§ 2º
Em suas faltas, o Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República será substituído pelo Secretário-Geral da referida Secretaria.
§ 3º
A Comissão será assessorada por uma Subcomissão de Consultores integrada pelos seguintes membros:
I
Superintendente da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE);
II
Superintendente da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM);
III
Superintendente da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE);
IV
Presidente do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF);
V
Coordenador do Grupo Executivo para a Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (GERES).