JurisHand Logo
Todos
|

    Decreto 90.833 de 22 de Janeiro de 1985

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA

    Publicado por Presidência da República

    Brasília-DF, em 22 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


    Art. 1º

    . Fica criada, sob a supervisão do Ministro de Estado da Marinha, a Comissão Interministerial com a finalidade de: § I - analisar os fatores de custo envolvidos, estabelecer as necessidades de financiamentos a serem obtidos e a forma de quitá-los, para implementação da etapa complementar do Programa de Reaparelhamento da Marinha, denominada "Plano Parcial de Obtenção - 1984" (PPO/84); § II - quantificar os recursos do Tesouro necessários à viabilização dessa etapa.

    Art. 2º

    . A Comissão de que trata o artigo anterior será composta por representantes dos Ministérios da Marinha e da Fazenda e da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

    Parágrafo único

    Os membros da Comissão serão designados por ato do Ministro de Estado da Marinha, mediante indicação dos órgãos representados.

    Art. 3º

    . O apoio administrativo à Comissão a que se refere o artigo anterior será prestado pelo Ministério da Marinha.

    Art. 4º

    . O Ministro de Estado da Marinha adotará as demais providências necessárias à execução deste Decreto.

    Art. 5º

    . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOÃO FIGUEIREDO Alfredo Karam

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.1985