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Artigo 5º do Decreto nº 90.833 de 22 de Janeiro de 1985

Cria a Comissão Interministerial destinada a examinar os elementos envolvidos na etapa complementar do programa de obtenção de meios para a Marinha do Brasil.

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Art. 5º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 90.833 /1985