Artigo 5º do Decreto nº 90.833 de 22 de Janeiro de 1985
Cria a Comissão Interministerial destinada a examinar os elementos envolvidos na etapa complementar do programa de obtenção de meios para a Marinha do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.