Artigo 2º do Decreto nº 90.833 de 22 de Janeiro de 1985
Cria a Comissão Interministerial destinada a examinar os elementos envolvidos na etapa complementar do programa de obtenção de meios para a Marinha do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. A Comissão de que trata o artigo anterior será composta por representantes dos Ministérios da Marinha e da Fazenda e da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
Parágrafo único
Os membros da Comissão serão designados por ato do Ministro de Estado da Marinha, mediante indicação dos órgãos representados.