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Artigo 4º do Decreto nº 90.833 de 22 de Janeiro de 1985

Cria a Comissão Interministerial destinada a examinar os elementos envolvidos na etapa complementar do programa de obtenção de meios para a Marinha do Brasil.

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Art. 4º

. O Ministro de Estado da Marinha adotará as demais providências necessárias à execução deste Decreto.

Art. 4º do Decreto 90.833 /1985