Artigo 4º do Decreto nº 90.833 de 22 de Janeiro de 1985
Cria a Comissão Interministerial destinada a examinar os elementos envolvidos na etapa complementar do programa de obtenção de meios para a Marinha do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. O Ministro de Estado da Marinha adotará as demais providências necessárias à execução deste Decreto.