Artigo 3º do Decreto nº 90.833 de 22 de Janeiro de 1985
Cria a Comissão Interministerial destinada a examinar os elementos envolvidos na etapa complementar do programa de obtenção de meios para a Marinha do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. O apoio administrativo à Comissão a que se refere o artigo anterior será prestado pelo Ministério da Marinha.