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Artigo 3º do Decreto nº 90.833 de 22 de Janeiro de 1985

Cria a Comissão Interministerial destinada a examinar os elementos envolvidos na etapa complementar do programa de obtenção de meios para a Marinha do Brasil.

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Art. 3º

. O apoio administrativo à Comissão a que se refere o artigo anterior será prestado pelo Ministério da Marinha.

Art. 3º do Decreto 90.833 /1985