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Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 90.833 de 22 de Janeiro de 1985

Cria a Comissão Interministerial destinada a examinar os elementos envolvidos na etapa complementar do programa de obtenção de meios para a Marinha do Brasil.

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Art. 1º

. Fica criada, sob a supervisão do Ministro de Estado da Marinha, a Comissão Interministerial com a finalidade de:

I

analisar os fatores de custo envolvidos, estabelecer as necessidades de financiamentos a serem obtidos e a forma de quitá-los, para implementação da etapa complementar do Programa de Reaparelhamento da Marinha, denominada "Plano Parcial de Obtenção - 1984" (PPO/84); e

II

quantificar os recursos do Tesouro necessários à viabilização dessa etapa.

Art. 1º, II do Decreto 90.833 /1985