Decreto nº 88.950 de 8 de Novembro de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1983.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , u sando da atribuição que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 7.130, de 26 de outubro de 1983 DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, DF, 08 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República
Art. 1º
. São fixados os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira, de acordo com os quadros constantes dos itens I e II, a vigorar no último bimestre de 1983.
I
OFICIAIS DE CARREIRA 1- OFICIAIS - GENERAIS QUADROS POSTOS AV Eng Int Med Total Tenente - Brigadeiro 6 - - - 6 Major - Brigadeiro 20 1 1 1 23 Brigadeiro 29 4 4 4 41 Vagas não distribuídas 5 - - - 5 Total 60 5 5 5 75 2 - OFICIAIS - SUPERIORES, INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS POSTOS QUADROS Cel Tcel Maj Cap 1º Ten 2º Ten Total Aviadores 150 300 450 550 500 250 2.200 Engenheiros 20 32 50 100 110 - 312 Intendentes 35 85 150 200 140 90 700 Médicos 30 60 100 148 170 - 508 Dentistas 2 5 14 40 50 - 111 Farmacêuticos 2 3 9 16 20 - 50 Infantaria - 7 25 100 116 40 288 Avião - 7 24 76 100 20 227 Comunicações - 7 24 76 100 20 227 Armamento - 2 10 23 25 10 70 Fotografia - 2 5 15 18 10 50 Controle de Tráfego Aéreo - 4 12 35 50 15 116 Meteorologia - 4 12 35 58 15 124 Suprimento Técnico - 3 10 40 57 - 110 Administração - - - 37 21 - 58 Vagas não distribuídas 81 139 205 609 482 150 1.666 TOTAL 320 660 1.100 2.100 2.017 620 6.817 Postos Quadro de Especialistas Segundo - Tenente Música 12 Vagas distribuídas a Oficiais do Quadro de Especialistas constantes do artigo 2º do Decreto nº 86.686, de 03 de dezembro de 1981. 2º Ten 50 Quadros Postos Eng Int Med Dent Farm Inf Esp Total 1º Ten 50 - 130 84 22 - - 286 2º Ten - 111 - - - 42 80 233 - As vagas distribuídas de acordo com o Quadro II acima serão ocupadas por Oficiais de Carreira, durante o ano de 1983, a fim de atender às flutuações ainda existentes nos primeiros postos. - Vagas distribuídas para o Quadro de Oficiais Temporários. 2º Ten 115 - Vagas reservadas para o Quadro de Oficiais Temporários e não distribuídas. 1º Ten 67 Grande Total 7.655
Art. 2º
. Os Oficiais de Carreira que ocuparem as vagas apresentadas no Quadro de Oficiais Temporários deverão ser numerados regularmente, em ordem hierárquica nos respectivos Quadros, até que os mesmos sejam gradualmente absorvidos.
Art. 3º
. Deixa de ser fixado o efetivo para o posto de Coronel do Quadro de Infantaria da Aeronáutica, previsto no Art. 6º, § 2º, do Decreto nº 85.324, de 05 de novembro de 1980, por não exsistir oficiais que preencham as condições de acesso estabelecidas no Regulamento de Promoções de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
Art. 4º
. Os efetivos de Oficiais Capelães serão fixados de acordo com o Art. 9º da Lei nº 6.823, de 29 de junho de 1981.
Art. 5º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOAO FIGUEIREDO Délio jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1983