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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 88.950 de 8 de Novembro de 1983

Fixa os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1983.

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Art. 1º

. São fixados os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira, de acordo com os quadros constantes dos itens I e II, a vigorar no último bimestre de 1983.

I

OFICIAIS DE CARREIRA 1- OFICIAIS - GENERAIS QUADROS POSTOS AV Eng Int Med Total Tenente - Brigadeiro 6 - - - 6 Major - Brigadeiro 20 1 1 1 23 Brigadeiro 29 4 4 4 41 Vagas não distribuídas 5 - - - 5 Total 60 5 5 5 75 2 - OFICIAIS - SUPERIORES, INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS POSTOS QUADROS Cel Tcel Maj Cap 1º Ten 2º Ten Total Aviadores 150 300 450 550 500 250 2.200 Engenheiros 20 32 50 100 110 - 312 Intendentes 35 85 150 200 140 90 700 Médicos 30 60 100 148 170 - 508 Dentistas 2 5 14 40 50 - 111 Farmacêuticos 2 3 9 16 20 - 50 Infantaria - 7 25 100 116 40 288 Avião - 7 24 76 100 20 227 Comunicações - 7 24 76 100 20 227 Armamento - 2 10 23 25 10 70 Fotografia - 2 5 15 18 10 50 Controle de Tráfego Aéreo - 4 12 35 50 15 116 Meteorologia - 4 12 35 58 15 124 Suprimento Técnico - 3 10 40 57 - 110 Administração - - - 37 21 - 58 Vagas não distribuídas 81 139 205 609 482 150 1.666 TOTAL 320 660 1.100 2.100 2.017 620 6.817 Postos Quadro de Especialistas Segundo - Tenente Música 12 Vagas distribuídas a Oficiais do Quadro de Especialistas constantes do artigo 2º do Decreto nº 86.686, de 03 de dezembro de 1981. 2º Ten 50 Quadros Postos Eng Int Med Dent Farm Inf Esp Total 1º Ten 50 - 130 84 22 - - 286 2º Ten - 111 - - - 42 80 233 - As vagas distribuídas de acordo com o Quadro II acima serão ocupadas por Oficiais de Carreira, durante o ano de 1983, a fim de atender às flutuações ainda existentes nos primeiros postos. - Vagas distribuídas para o Quadro de Oficiais Temporários. 2º Ten 115 - Vagas reservadas para o Quadro de Oficiais Temporários e não distribuídas. 1º Ten 67 Grande Total 7.655

Art. 1º, I do Decreto 88.950 /1983