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Artigo 3º do Decreto nº 88.950 de 8 de Novembro de 1983

Fixa os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1983.

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Art. 3º

. Deixa de ser fixado o efetivo para o posto de Coronel do Quadro de Infantaria da Aeronáutica, previsto no Art. 6º, § 2º, do Decreto nº 85.324, de 05 de novembro de 1980, por não exsistir oficiais que preencham as condições de acesso estabelecidas no Regulamento de Promoções de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.