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Artigo 3º do Decreto nº 88.950 de 8 de Novembro de 1983

Fixa os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1983.

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Art. 3º

. Deixa de ser fixado o efetivo para o posto de Coronel do Quadro de Infantaria da Aeronáutica, previsto no Art. 6º, § 2º, do Decreto nº 85.324, de 05 de novembro de 1980, por não exsistir oficiais que preencham as condições de acesso estabelecidas no Regulamento de Promoções de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

Art. 3º do Decreto 88.950 /1983