Artigo 2º do Decreto nº 88.950 de 8 de Novembro de 1983
Fixa os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1983.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Os Oficiais de Carreira que ocuparem as vagas apresentadas no Quadro de Oficiais Temporários deverão ser numerados regularmente, em ordem hierárquica nos respectivos Quadros, até que os mesmos sejam gradualmente absorvidos.