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Artigo 4º do Decreto nº 88.950 de 8 de Novembro de 1983

Fixa os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1983.

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Art. 4º

. Os efetivos de Oficiais Capelães serão fixados de acordo com o Art. 9º da Lei nº 6.823, de 29 de junho de 1981.

Art. 4º do Decreto 88.950 /1983