Artigo 4º do Decreto nº 88.950 de 8 de Novembro de 1983
Fixa os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1983.
Art. 4º
. Os efetivos de Oficiais Capelães serão fixados de acordo com o Art. 9º da Lei nº 6.823, de 29 de junho de 1981.
Fixa os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1983.
. Os efetivos de Oficiais Capelães serão fixados de acordo com o Art. 9º da Lei nº 6.823, de 29 de junho de 1981.