Artigo 5º do Decreto nº 88.950 de 8 de Novembro de 1983
Fixa os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1983.
Art. 5º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fixa os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1983.
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.