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Artigo 5º do Decreto nº 88.950 de 8 de Novembro de 1983

Fixa os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1983.

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Art. 5º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 88.950 /1983