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Decreto 887 de 04 de Agosto de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 04 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Art. 2º
I
II
III
Parágrafo único
Art. 3º
Art. 4º
ITAMAR FRANCO Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.8.1993