Decreto nº 887 de 04 de Agosto de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria, no Ministério das Relações Exteriores, o Conselho Diplomático.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 04 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica criado, no Ministério das Relações Exteriores, o Conselho Diplomático, órgão consultivo e de assistência direta ao Ministro de Estado, que se reunirá sob a presidência e convocação deste.

Art. 2º

O Conselho Diplomático será constituído, mediante livre escolha do Ministro de Estado, por:

I

dez ocupantes do cargo de Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata, integrantes do Quadro Especial de que trata o Título I, Capítulo III, Seção VI, da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986;

II

dez Ministros de Primeira Classe da Carreira de Diplomata aposentados;

III

ex-Ministros de Estado das Relações Exteriores.

Parágrafo único

A participação no Conselho a que se refere este artigo será considerada serviço público relevante e não ensejará direito à remuneração ou a qualquer outra vantagem.

Art. 3º

Ao Conselho Diplomático compete emitir, por solicitação do Ministro de Estado, parecer sobre as questões de política externa, bem como sobre as relativas à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização dos servidores do Ministério.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.8.1993