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Artigo 3º do Decreto nº 887 de 04 de Agosto de 1993

Cria, no Ministério das Relações Exteriores, o Conselho Diplomático.

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Art. 3º

Ao Conselho Diplomático compete emitir, por solicitação do Ministro de Estado, parecer sobre as questões de política externa, bem como sobre as relativas à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização dos servidores do Ministério.