Artigo 3º do Decreto nº 887 de 04 de Agosto de 1993
Cria, no Ministério das Relações Exteriores, o Conselho Diplomático.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ao Conselho Diplomático compete emitir, por solicitação do Ministro de Estado, parecer sobre as questões de política externa, bem como sobre as relativas à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização dos servidores do Ministério.