Artigo 4º do Decreto nº 887 de 04 de Agosto de 1993
Cria, no Ministério das Relações Exteriores, o Conselho Diplomático.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria, no Ministério das Relações Exteriores, o Conselho Diplomático.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.