Artigo 1º do Decreto nº 887 de 04 de Agosto de 1993
Cria, no Ministério das Relações Exteriores, o Conselho Diplomático.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, no Ministério das Relações Exteriores, o Conselho Diplomático, órgão consultivo e de assistência direta ao Ministro de Estado, que se reunirá sob a presidência e convocação deste.