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Artigo 1º do Decreto nº 887 de 04 de Agosto de 1993

Cria, no Ministério das Relações Exteriores, o Conselho Diplomático.

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Art. 1º

Fica criado, no Ministério das Relações Exteriores, o Conselho Diplomático, órgão consultivo e de assistência direta ao Ministro de Estado, que se reunirá sob a presidência e convocação deste.