Decreto nº 88.296 de 10 de Maio de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Instituto de Cartografia Aeronáutica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o artigo 78, item I, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, na redação dada pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1979, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília-DF, 10 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
É criado, na Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica, o Instituto de Cartografia Aeronáutica (ICA), com a finalidade de executar as atividades relativas à Cartografia Aeronáutica.
o O ICA é diretamente subordinado ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA e tem sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. (Redação dada pelo Decreto nº 3.954, de 5.10.2001)
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.5.1983