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Decreto nº 88.296 de 10 de Maio de 1983

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Instituto de Cartografia Aeronáutica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o artigo 78, item I, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, na redação dada pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 10 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.


Art. 1º

É criado, na Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica, o Instituto de Cartografia Aeronáutica (ICA), com a finalidade de executar as atividades relativas à Cartografia Aeronáutica.

Art. 2º

o O ICA é diretamente subordinado ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA e tem sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. (Redação dada pelo Decreto nº 3.954, de 5.10.2001)

Art. 3º

O Diretor do ICA é Coronel do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa.

Art. 4º

O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.5.1983

Decreto nº 88.296 de 10 de Maio de 1983