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Artigo 2º do Decreto nº 88.296 de 10 de Maio de 1983

Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Instituto de Cartografia Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 2º

o O ICA é diretamente subordinado ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA e tem sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. (Redação dada pelo Decreto nº 3.954, de 5.10.2001)

Art. 2º do Decreto 88.296 /1983