Artigo 2º do Decreto nº 88.296 de 10 de Maio de 1983
Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Instituto de Cartografia Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
o O ICA é diretamente subordinado ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA e tem sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. (Redação dada pelo Decreto nº 3.954, de 5.10.2001)