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Artigo 3º do Decreto nº 88.296 de 10 de Maio de 1983

Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Instituto de Cartografia Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 3º

O Diretor do ICA é Coronel do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa.

Art. 3º do Decreto 88.296 /1983