Artigo 3º do Decreto nº 88.296 de 10 de Maio de 1983
Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Instituto de Cartografia Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Diretor do ICA é Coronel do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa.