JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 88.296 de 10 de Maio de 1983

Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Instituto de Cartografia Aeronáutica e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 88.296 /1983