Artigo 5º do Decreto nº 88.296 de 10 de Maio de 1983
Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Instituto de Cartografia Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.