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Artigo 4º do Decreto nº 88.296 de 10 de Maio de 1983

Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Instituto de Cartografia Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 4º

O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 4º do Decreto 88.296 /1983