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Decreto nº 88.071 de 27 de Janeiro de 1983

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a finalidade e a Constituição da Comissão do Serviço Militar (COSEMI), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens IV e V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, 27 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.


Art. 1º

A Comissão do Serviço Militar (COSEMI), comissão permanente, prevista no artigo 10 do Decreto nº 87.737, de 20 de outubro de 1982 , destinada a assessorar a Chefia do Estado Maior das Forças Armadas, no exercício da direção geral do Serviço Militar, tem a seguinte constituição:

I

Presidência: - Presidente; - Secretário-Executivo;

II

Sub-Comissões;

III

Secretaria.

Parágrafo único

A COSEMI, subordinada diretamente à Chefia do EMFA, é integrada por pessoal militar em serviço no EMFA e por servidores civis de seu Quadro e Tabela Permanente.

Art. 2º

A COSEMI é presidida por um Oficial-General Subchefe do Estado-Maior das Forças Armadas, e tem como Secretário-Executivo um Capitão-de-Mar-e-Guerra ou equivalente, obrigatoriamente com o Curso de Estado-Maior de sua Força e prioritariamente, com um dos cursos da Escola Superior de Guerra, nomeado mediante portaria do Ministro de Estado Chefe do EMFA.

Art. 3º

O funcionamento e a competência da Comissão e das unidades a que se refere o artigo 1º, bem assim as atribuições do seu Presidente e do pessoal, são estabelecidos no Regimento Interno do EMFA.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 79.167, de 25 de janeiro de 1977 , e demais disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Waldir de Vasconcelos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.19803