Artigo 3º do Decreto nº 88.071 de 27 de Janeiro de 1983
Dispõe sobre a finalidade e a Constituição da Comissão do Serviço Militar (COSEMI), e dá outras providências.
Art. 3º
O funcionamento e a competência da Comissão e das unidades a que se refere o artigo 1º, bem assim as atribuições do seu Presidente e do pessoal, são estabelecidos no Regimento Interno do EMFA.