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Artigo 3º do Decreto nº 88.071 de 27 de Janeiro de 1983

Dispõe sobre a finalidade e a Constituição da Comissão do Serviço Militar (COSEMI), e dá outras providências.


Art. 3º

O funcionamento e a competência da Comissão e das unidades a que se refere o artigo 1º, bem assim as atribuições do seu Presidente e do pessoal, são estabelecidos no Regimento Interno do EMFA.