Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 88.071 de 27 de Janeiro de 1983
Dispõe sobre a finalidade e a Constituição da Comissão do Serviço Militar (COSEMI), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Comissão do Serviço Militar (COSEMI), comissão permanente, prevista no artigo 10 do Decreto nº 87.737, de 20 de outubro de 1982 , destinada a assessorar a Chefia do Estado Maior das Forças Armadas, no exercício da direção geral do Serviço Militar, tem a seguinte constituição:
I
Presidência: - Presidente; - Secretário-Executivo;
II
Sub-Comissões;
III
Secretaria.
Parágrafo único
A COSEMI, subordinada diretamente à Chefia do EMFA, é integrada por pessoal militar em serviço no EMFA e por servidores civis de seu Quadro e Tabela Permanente.