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Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 88.071 de 27 de Janeiro de 1983

Dispõe sobre a finalidade e a Constituição da Comissão do Serviço Militar (COSEMI), e dá outras providências.


Art. 1º

A Comissão do Serviço Militar (COSEMI), comissão permanente, prevista no artigo 10 do Decreto nº 87.737, de 20 de outubro de 1982 , destinada a assessorar a Chefia do Estado Maior das Forças Armadas, no exercício da direção geral do Serviço Militar, tem a seguinte constituição:

I

Presidência: - Presidente; - Secretário-Executivo;

II

Sub-Comissões;

III

Secretaria.

Parágrafo único

A COSEMI, subordinada diretamente à Chefia do EMFA, é integrada por pessoal militar em serviço no EMFA e por servidores civis de seu Quadro e Tabela Permanente.