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Artigo 2º do Decreto nº 88.071 de 27 de Janeiro de 1983

Dispõe sobre a finalidade e a Constituição da Comissão do Serviço Militar (COSEMI), e dá outras providências.


Art. 2º

A COSEMI é presidida por um Oficial-General Subchefe do Estado-Maior das Forças Armadas, e tem como Secretário-Executivo um Capitão-de-Mar-e-Guerra ou equivalente, obrigatoriamente com o Curso de Estado-Maior de sua Força e prioritariamente, com um dos cursos da Escola Superior de Guerra, nomeado mediante portaria do Ministro de Estado Chefe do EMFA.