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Artigo 4º do Decreto nº 88.071 de 27 de Janeiro de 1983

Dispõe sobre a finalidade e a Constituição da Comissão do Serviço Militar (COSEMI), e dá outras providências.


Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 79.167, de 25 de janeiro de 1977 , e demais disposições em contrário.