Artigo 4º do Decreto nº 88.071 de 27 de Janeiro de 1983
Dispõe sobre a finalidade e a Constituição da Comissão do Serviço Militar (COSEMI), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 79.167, de 25 de janeiro de 1977 , e demais disposições em contrário.