Decreto nº 87.990 de de 27 de dezembro de 1982

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 18.202, de 1982, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 27 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.


Art. 1º

São criados e transformados cargos na forma do Anexo I deste decreto para composição das Categorias Direção Superior, código DAS-101 e Assessoramento Superior, código DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS-100 do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 2º

O provimento dos cargos de confiança compreendidos no Anexo I deste decreto, far-se-á na forma do item II do artigo 7º, do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976 , alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979.

Art. 3º

A síntese das atribuições dos cargos de Assessor, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo I-A.

Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 5º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOãO FIGUEIREDO R.S. Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1982

Anexo

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