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Artigo 5º do Decreto nº 87.990 de de 27 de dezembro de 1982

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 87.990 de /1982