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Artigo 2º do Decreto nº 87.990 de de 27 de dezembro de 1982

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 2º

O provimento dos cargos de confiança compreendidos no Anexo I deste decreto, far-se-á na forma do item II do artigo 7º, do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976 , alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979.

Art. 2º do Decreto 87.990 de /1982