Artigo 2º do Decreto nº 87.990 de de 27 de dezembro de 1982
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O provimento dos cargos de confiança compreendidos no Anexo I deste decreto, far-se-á na forma do item II do artigo 7º, do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976 , alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979.