JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 87.990 de de 27 de dezembro de 1982

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 4º do Decreto 87.990 de /1982