Artigo 4º do Decreto nº 87.990 de de 27 de dezembro de 1982
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério das Relações Exteriores.