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Artigo 1º do Decreto nº 87.990 de de 27 de dezembro de 1982

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 1º

São criados e transformados cargos na forma do Anexo I deste decreto para composição das Categorias Direção Superior, código DAS-101 e Assessoramento Superior, código DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS-100 do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 1º do Decreto 87.990 de /1982