Artigo 3º do Decreto nº 87.990 de de 27 de dezembro de 1982
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A síntese das atribuições dos cargos de Assessor, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo I-A.