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Artigo 3º do Decreto nº 87.990 de de 27 de dezembro de 1982

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 3º

A síntese das atribuições dos cargos de Assessor, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo I-A.

Art. 3º do Decreto 87.990 de /1982