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Decreto nº 8.782 de 1º de Junho de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 7.784, de 7 de agosto de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de junho de 2016; 195


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a

um DAS 102.4;

b

um DAS 101.3;

c

um DAS 101.2;

d

dois DAS 102.2; e

e

dois DAS 102.1; e

II

da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Esporte:

a

um DAS 101.4; e

b

um DAS 102.3.

Art. 2º

Os ocupantes dos cargos que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Esporte por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

Art. 3º

Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério do Esporte deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Art. 4º

O Anexo I ao Decreto nº 7.784, de 7 de agosto de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - (...) b) (...) 1. Departamento de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor; e 2. Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT; e (...)" (NR) "Art. 12 . À Representação Estadual no Rio de Janeiro compete desenvolver atividades técnico-administrativas de apoio às ações do Ministério do Esporte, articulando-as com as demais esferas de governo." (NR) "Art. 18 (...) IX - orientar e supervisionar as atividades relacionadas ao futebol profissional e futebol feminino de alto rendimento e à defesa dos direitos do torcedor; X - definir as diretrizes e prioridades para as ações relacionadas ao futebol profissional na área de planejamento e na gestão de programas e projetos estratégicos do Ministério; e

XI

promover e efetuar estudos e reuniões sobre o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro - PROFUT." (NR) "Art. 19 . Ao Departamento de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor compete:

I

subsidiar a formulação, implementação e avaliação dos programas, projetos e ações relacionadas ao futebol profissional e amador e ao futebol feminino de alto rendimento e das ações relacionadas à defesa dos direitos do torcedor;

II

planejar, desenvolver, acompanhar e monitorar as atividades no âmbito do futebol profissional e amador e do futebol feminino de alto rendimento e as relacionadas à defesa dos direitos do torcedor;

III

promover eventos e a capacitação de pessoas para o desenvolvimento do futebol;

IV

zelar pelo cumprimento da legislação esportiva;

V

desenvolver estudos sobre pleitos, programas, projetos e ações;

VI

requerer informações e documentos às entidades desportivas profissionais; e

VII

prestar apoio e assessoramento técnico à APFUT." (NR) "Art. 20 . À APFUT compete:

I

fiscalizar o cumprimento das obrigações previstas no art. 4º da Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015 e, em caso de descumprimento, comunicar ao órgão federal responsável para fins de exclusão do PROFUT;

II

normatizar o procedimento de fiscalização do cumprimento das condições previstas nos incisos II a X do caput do art. 4º da Lei nº 13.155, de 2015 ;

III

requisitar informações e documentos às entidades desportivas profissionais;

IV

elaborar e aprovar seu regimento interno." (NR) "CAPÍTULO IV

Subseção

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (...) Seção I-A Do Presidente da APFUT Art. 25-A . Ao Presidente da APFUT incumbem as atribuições previstas no art. 4º do Decreto nº 8.642, de 19 de janeiro de 2016." (NR)

Art. 5º

O Decreto nº 8.642, de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 8º Ressalvado o seu Presidente, a participação dos membros na APFUT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada." (NR)

Art. 6º

O Regimento Interno da APFUT será editado no prazo de dois meses, contado da entrada em vigor deste Decreto.

Art. 7º

O Anexo II ao Decreto nº 7.784, de 2012 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .

Art. 8º

Ficam revogados:

I

- item 6 da alínea "e" do inciso I do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 7.784, de 7 de agosto de 2012 ; e

II

o Decreto nº 8.774, de 11 de maio de 2016.

Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 128 º da República. MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira Leonardo Picciani

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.2016

Anexo

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO ME PARA A SEGES/MP (a)

DA SEGES/MP PARA O ME (b)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

101.4

3,84

1

3,84

101.3

2,10

1

2,10

101.2

1,27

1

1,27

102.4

3,84

1

3,84

102.3

2,10

1

2,10

102.2

1,27

2

2,54

102.1

1,00

2

2,00

TOTAL

7

11,75

2

5,94

Saldo do remanejamento (a-b)

5

5,81

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 7.784, de 7 de agosto de 2012)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO ESPORTE

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

NES/DAS/FG

3

Assessor Especial

102.5

1

Assessor Especial de Controle Interno

102.5

2

Assessor

102.4

GABINETE

1

Chefe

101.5

3

Coordenador

101.3

3

Assistente

102.2

3

Assistente Técnico

102.1

1

Gerente de Projeto

101.4

Assessoria Técnica

1

Chefe de Assessoria

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

2

Assistente Técnico

102.1

Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

Assessoria Parlamentar

1

Chefe

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

1

Chefe

101.5

1

Assessor

102.4

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

OUVIDORIA

1

Ouvidor

101.4

COORDENAÇÃO-GERAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

1

Gerente de Projeto

101.4

Gabinete

1

Chefe

101.4

Coordenação

1

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

10

FG-1

10

FG-2

10

FG-3

ASSESSORIA EXTRAORDINÁRIA DE COORDENAÇÃO DOS GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS

1

Chefe

101.5

1

Assessor

102.4

6

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Assuntos Técnicos e Administrativos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Integração Tecnológica

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Acompanhamento do Geolimpíadas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Legados Olímpicos

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor técnico

102.3

Coordenação-Geral das Olimpíadas

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor técnico

102.3

DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA

1

Diretor

101.5

1

Assessor

102.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Recursos Logísticos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

4

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Prestação de Contas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

3

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Gestão de Convênios

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

Divisão

2

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA

1

Diretor

101.5

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Planejamento e Acompanhamento de Gestão

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças

1

Coordenador-Geral

101.4

5

Assistente

102.2

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

DEPARTAMENTO DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE

1

Diretor

101.5

1

Assessor

102.4

Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Política de Financiamento ao Esporte

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Gestão da Lei Federal de Incentivo ao Esporte

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

1

Assistente Técnico

102.1

REPRESENTAÇÃO ESTADUAL NO RIO DE JANEIRO

1

Gerente de Projeto

101.4

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

101.5

1

Consultor Jurídico Adjunto

101.4

1

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Apoio ao Contencioso

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Assuntos Internos

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Análise de Assuntos Finalísticos e Normativos

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

AUTORIDADE BRASILEIRA DE CONTROLE DE DOPAGEM

1

Secretário

101.6

4

Assessor

102.4

Gabinete

1

Chefe

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Processos de Inteligência

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

Coordenação

1

Coordenador

101.3

DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Informação e Comunicação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Educação e Prevenção

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES

1

Diretor

101.5

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral do Programa Nacional Antidopagem

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Capacitação e Certificação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Assuntos Científicos

1

Coordenador-Geral

101.4

DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

1

Diretor

101.5

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Integração com Entidades Esportivas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Integração com Atletas

1

Coordenador-Geral

101.4

SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL

1

Secretário

101.6

1

Assessor

102.4

1

Assistente Técnico

102.1

Gabinete

1

Chefe

101.4

1

Assistente

102.2

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PROGRAMAS DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Formalização

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Suprimento e Logística

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Implementação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Avaliação de Convênios

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

3

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Produção de Material Esportivo

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

3

Assistente

102.2

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS INTERSETORIAIS DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Integração de Políticas e Programas

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Acompanhamento, Controle e Fiscalização de Programas e Projetos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

Divisão

1

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação de Programas e Projetos

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Sistemas de Acompanhamento

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Coordenador

101.3

2

Assistente

102.2

SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO

1

Secretário

101.6

1

Assessor

102.4

5

Assistente

102.2

Gabinete

1

Chefe

101.4

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

DEPARTAMENTO DE ESPORTE DE BASE E DE ALTO RENDIMENTO

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Bolsa Atleta

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

1

Assistente Técnico

102.1

DEPARTAMENTO DE EXCELÊNCIA ESPORTIVA E PROMOÇÃO DE EVENTOS

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral da Rede Nacional de Treinamento e Cidade Esportiva

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Apoio, Capacitação e Eventos Esportivos

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

2

Assistente Técnico

102.1

DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE ESPORTE

1

Diretor

101.5

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Implementação e Gestão de Infraestrutura de Esporte

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

SECRETARIA NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR

1

Secretário

101.6

Gabinete

1

Chefe

101.4

1

Assistente Técnico

102.1

DEPARTAMENTO DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Futebol

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Defesa dos Direitos do Torcedor

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

AUTORIDADE PÚBLICA DE GOVERNANÇA DO FUTEBOL

1

Presidente

101.5

1

Assessor

102.3

Coordenação-Geral de Fiscalização e Controle

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Planejamento

1

Coordenador-Geral

101.4

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO ESPORTE

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

1

6,41

1

6,41

101.6

6,27

4

25,08

4

25,08

101.5

5,04

17

85,68

17

85,68

101.4

3,84

56

215,04

57

218,88

101.3

2,10

39

81,90

38

79,80

101.2

1,27

21

26,67

20

25,40

101.1

1,00

-

-

-

-

102.6

6,27

-

-

-

-

102.5

5,04

4

20,16

4

20,16

102.4

3,84

13

49,92

12

46,08

102.3

2,10

11

23,10

12

25,20

102.2

1,27

45

57,15

43

54,61

102.1

1,00

32

32,00

30

30,00

SUBTOTAL 1

243

623,11

238

617,30

FG-1

0,20

10

2,00

10

2,00

FG-2

0,15

10

1,50

10

1,50

FG-3

0,12

10

1,20

10

1,20

SUBTOTAL 2

30

4,70

30

4,70

TOTAL

273

627,81

268

622,00