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Artigo 5º do Decreto nº 8.782 de 1º de Junho de 2016

Altera o Decreto nº 7.784, de 7 de agosto de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte.

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Art. 5º

O Decreto nº 8.642, de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 8º Ressalvado o seu Presidente, a participação dos membros na APFUT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada." (NR)

Art. 5º do Decreto 8.782 de 1º de Junho de 2016