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Artigo 2º do Decreto nº 8.782 de 1º de Junho de 2016

Altera o Decreto nº 7.784, de 7 de agosto de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte.

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Art. 2º

Os ocupantes dos cargos que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Esporte por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

Art. 2º do Decreto 8.782 de 1º de Junho de 2016