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Decreto 8.730 de 29 de Abril de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Brasília, 29 de abril de 2016; 195
da Independência e 128 º da República. DILMA ROUSSEFF Francisco Gaetani André Peixoto Figueiredo Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 02.5.2016