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Artigo 4º do Decreto nº 8.730 de 29 de Abril de 2016

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações.

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Art. 4º

Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério das Comunicações por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

Art. 4º do Decreto 8.730 /2016