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Artigo 3º do Decreto nº 8.730 de 29 de Abril de 2016

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações.

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Art. 3º

Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério das Comunicações deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único

O Ministro de Estado das Comunicações fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 3º do Decreto 8.730 /2016