Artigo 5º do Decreto nº 8.730 de 29 de Abril de 2016
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministro de Estado das Comunicações poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do órgão, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.